MILANominativa
Processo 780.419.820
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2022
- Registro concedidoout/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 37Construção e reparos
serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas, de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes; de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil, sendo todos incluídos nesta classe.
Titular
- MILA SA IMPORTACAO COMERCIO E INDUSTRIA · MG/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/10/2031 a 19/10/2032
com multa até 19/04/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2705 | 08/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2190 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2137 | — | 740 | PET (RJ) 020070033390, DE 16/03/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. |
| 1816 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705