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MILANominativa

Processo 780.419.820

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2022
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas, de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes; de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil, sendo todos incluídos nesta classe.

Titular
  • MILA SA IMPORTACAO COMERCIO E INDUSTRIA · MG/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/10/2031 a 19/10/2032
com multa até 19/04/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
2190990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2137740PET (RJ) 020070033390, DE 16/03/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI.
1816990

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705