ELEKTRAMista
Processo 790.008.530
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidonov/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.126.7.25
Titular
- ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., · US
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
13/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1984
Vigência até
13/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2023 a 13/11/2024
com multa até 13/05/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2764 | 26/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2763 | 19/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2448 | 05/12/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | COM BASE NO ARTIGO 134 C/C COM O ARTIGO 224 DA LPI. |
| 2436 | 12/09/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios apresentados na petição de alteração de nome, sede ou endereço , considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejud |
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841