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CESPMista

Processo 790.009.374

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

construção e operação, incluindo manutenção e reparo, de sistemas de produção, transformação, transporte e armanezamento, distribuição e comércio de energia, principalmente a elétrica, resultante do aproveitamento de rios e outras fontes, mormente as renováveis e operação, incluindo manutenção e reparo, de barragens de acumulação e outros empreendimentos, destinados ao aproveitamento múltiplo das águas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO · SP/BR
Procurador
INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1982
Vigência até
20/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2031 a 20/07/2032
com multa até 20/01/2033
Última publicação
revista 2742
publicada em 25/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274225/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARIA BEATRIZ PENNACHI DELLORE e nomeado novo representante Talita do Nascimento Sabatini Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260401/12/2020Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185
245309/01/2018Petição de retificação atendidaIPAS566

Dados atualizados até 25/07/2023 · revista nº 2742