MARIA BONITANominativa
Processo 790.014.726
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
roupa do vestuário feminino, roupas de couro e roupas imitando couro.
Titular
- MB ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA. · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
25/09/2000
há 26 anos
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2029 a 25/09/2030
com multa até 25/03/2031
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2752 | 03/10/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2700 | 04/10/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2676 | 19/04/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752