GINANominativa
Processo 790.019.264
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoset/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- A RELA SA INDUSTRIA E COMERCIO · SP/BR
Procurador
MARCIA FERREIRA GOMES
Dados do processo
Depósito
14/09/1992
há 34 anos
Concessão
14/09/1982
Vigência até
14/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2031 a 14/09/2032
com multa até 14/03/2033
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2406 | 14/02/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Carta Precatória (Processo Físico nº 0009359-97.2006.8.26.0281 ? 275/2008), executada através do Mandado nº 8205.2016.01845 (Processo nº 0034021-02.2016.403.6182; Ação nº 60 - Carta Precatória). Controle de Documentos do INPI nº 283345. |
| 2281 | 23/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
| 1907 | — | 734 | EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1817, DE 01/11/2005, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº 122, DE 24/11/2005. |
| 1907 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661