S SUDANMista
Processo 790.022.036
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 34Tabaco
cigarros, cigarrilhas, fumos e tabaco.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.15.3.11
Titular
- COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO · SP/BR
Procurador
ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA
Dados do processo
Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2020 a 13/10/2021
com multa até 13/04/2022
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2239 | 03/12/2013 | IPAS369 | EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. INDEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE E MANTENHO O REGISTRO |
| 2123 | — | 580 | DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE. |
| 2110 | — | 900 | NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. |
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679