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S SUDANMista

Processo 790.022.036

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

cigarros, cigarrilhas, fumos e tabaco.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.15.3.11
Titular
  • COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO · SP/BR
Procurador
ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA

Dados do processo

Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2020 a 13/10/2021
com multa até 13/04/2022
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
223903/12/2013IPAS369EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. INDEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE E MANTENHO O REGISTRO
2123580DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE.
2110900NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679