NOCTAMIDNominativa
Processo 790.028.131
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH · DE
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
13/07/1992
há 34 anos e 2 meses
Concessão
13/07/1982
Vigência até
13/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2031 a 13/07/2032
com multa até 13/01/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2694 | 23/08/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que a data de vigência se encontra correta no certificado disponibilizado no portal. |
| 2681 | 24/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2352 em 02/02/2016, tendo em vista omissão da especificação. |
| 2586 | 28/07/2020 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694