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KOBELCONominativa

Processo 790.035.928

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidodez/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos e fluxos para soldas; produtos químicos e fluxos em geral incluidos neta classe.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.) · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
15/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2030 a 15/12/2031
com multa até 15/06/2032
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671