LPMista
Processo 790.043.882
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
medicamentos para uso veterinário.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.2525.5.1
Titular
- LABORATORIO PRADO SA · PR/BR
Procurador
Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
13/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
13/07/1982
Vigência até
13/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2021 a 13/07/2022
com multa até 13/01/2023
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2494 | 23/10/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2476 | 19/06/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2450 | 19/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532