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REMY-MARTINNominativa

Processo 790.047.993

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • E. REMY MARTIN & CO. · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
15/01/1995
há 31 anos e 8 meses
Concessão
15/01/1985
Vigência até
15/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2024 a 15/01/2025
com multa até 15/07/2025
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
283108/04/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória da alteração de nome e sede solicitada contendo nome e sede anterior e atual do titular, considerando que o binômio razão social/endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.7).
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1895990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846