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HELICOFLEXNominativa

Processo 790.049.406

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico, argamassa isolante, composição para calafetar, materiais para calafetar, tiras para calafetar, materiais não condutores para conservar calor, juntas de vedação, juntas de vedação para canos, mangas de borracha para proteção de partes de máquinas, composições selantes para juntas, revestimentos de amianto, armações para condutores não metálicos, faixas isolantes, isolantes para cabos, materiais de calafetagem em borracha ou em matérias plásticas, materiais para vedação, produtos calorifúngeos, matérias e substâncias para impedir a irradiação de calor, materiais para impedir a irradiação de calor nas caldeiras, revestimentos para isolamento acústico, isolantes para condutores de eletricidade, camadas isolantes, materiais de estofamento, folhas metálicas isolantes, feltros isolantes, tecidos em fibras de vidro para isolação, fibras de vidro para isolação, luvas isolantes, óleos isolantes, composições isolantes contra a umidade nas construções, mangueiras de incêndio, materiais para sonorização, papel isolante, tintas, isolantes, isolantes, fitas isolantes, tecidos isolantes, vernizes isolantes, isolantes, revestimento

Titular
  • CEFILAC · FR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2031 a 19/10/2032
com multa até 19/04/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1816990

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705