OPPANOLNominativa
Processo 790.079.330
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojul/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- BASF SE · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
24/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
24/07/1984
Vigência até
24/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2023 a 24/07/2024
com multa até 24/01/2025
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2795 | 30/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2185 | — | 560 | NOME ALTERADO |
| 2088 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1867, DE 17/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. |
Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795