MANDALANominativa
Processo 790.079.631
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
catálogos, desenhos impressos, jornais, livros, manuais impressos, periódicos, publicações impressas, revistas.
Titular
- MANDALA LIVREIROS EDITORES E IMPORTADORES LIMITADA · SP/BR
Procurador
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Dados do processo
Depósito
13/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
13/07/1982
Vigência até
13/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2031 a 13/07/2032
com multa até 13/01/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2705 | 08/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2328 | 18/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1816 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705