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MANDALANominativa

Processo 790.079.631

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

catálogos, desenhos impressos, jornais, livros, manuais impressos, periódicos, publicações impressas, revistas.

Titular
  • MANDALA LIVREIROS EDITORES E IMPORTADORES LIMITADA · SP/BR
Procurador
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

Dados do processo

Depósito
13/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
13/07/1982
Vigência até
13/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2031 a 13/07/2032
com multa até 13/01/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1816990

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705