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RIMMELNominativa

Processo 790.090.929

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidodez/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos para fixar cabelos postiços; adesivos para uso cosmético; adstringentes para uso em cosmética; água oxigenada para uso cosmético (peróxido de hidrogênio); algodão para uso cosmético; leite de amêndoas para uso cosmético; óleos essenciais; preparações cosméticas para banhos; preparações bronzeadoras (cosméticos); preparações para ondular os cabelos; cílios postiços; adesivos para fixar cílios postiços; creme para clarear a pele; corantes para a toalete; motivos decorativos para uso cosmético; cosméticos; estojo de cosméticos; produtos para defumação (perfumes); produtos depilatórios; descolorantes para uso em cosmética; desodorantes para uso pessoal; esfregões para uso cosmético; extratos de flores (perfumaria); bases para perfumes de flores; geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético); gorduras para uso cosmético; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; laquê para os cabelos; lenços impregnados com loções cosméticas; loções capilares; loções pós-barba; óleos para toalete; óleos para perfumaria; óleos para uso cosmético; produtos cosméticos para os cuidados da pele; produtos de perfumaria; unhas postiças; preparações cosméticas para emagrecimento; produtos

Titular
  • COTY BEAUTY GERMANY GMBH · DE
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
29/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
29/12/1981
Vigência até
29/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2030 a 29/12/2031
com multa até 29/06/2032
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800120001418, de 05/01/2012.
229530/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663