BIOVITANominativa
Processo 790.091.127
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidofev/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME · RS/BR
Procurador
EMERSON SALBEGO HOFART
Dados do processo
Depósito
20/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
20/02/1985
Vigência até
20/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/02/2024 a 20/02/2025
com multa até 20/08/2025
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2856 | 30/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2826 | 06/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2738 | 27/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2626 | 04/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856