ZCMista
Processo 790.091.631
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoout/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PETRONAS LUBRICANTS ITALY S.P.A · IT
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
18/10/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
18/10/1983
Vigência até
18/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2032 a 18/10/2033
com multa até 18/04/2034
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2757 | 07/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2267 | 17/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2206 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2122 | — | 565 | (NOMES E SEDE ALTERADOS) CED.2 - FL SELENIA S.P.A. (NOME E SEDE ALTERADOS) CED.1 - FL SELENIA S.P.A. |
Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757