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GILBARCOMista

Processo 790.094.592

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1979
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1979, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 37Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, COMPREENDENDO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, INSTALAÇÃO DE TANQUES SUBTERRÂNEOS E MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE POSTOS DE GASOLINA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2524.15.1
Titular
  • GILBARCO INC. · US
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes

Dados do processo

Depósito
11/04/1979
há 47 anos e 6 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171940913655 (protocolo automático nº 800210335037), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2650, de 19/10/2021.
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Luiz Antonio Ricco Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227008/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764