GILBARCOMista
Processo 790.094.592
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1979
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1979, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 37Construção e reparos
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, COMPREENDENDO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, INSTALAÇÃO DE TANQUES SUBTERRÂNEOS E MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE POSTOS DE GASOLINA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.17.2524.15.1
Titular
- GILBARCO INC. · US
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes
Dados do processo
Depósito
11/04/1979
há 47 anos e 6 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2764 | 26/12/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171940913655 (protocolo automático nº 800210335037), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2650, de 19/10/2021. |
| 2653 | 09/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Luiz Antonio Ricco Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2650 | 19/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2270 | 08/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764