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AMIDALINNominativa

Processo 790.098.784

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: notificação de caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · PR/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
31/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1984
Vigência até
31/07/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2033 a 31/07/2034
com multa até 31/01/2035
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Notificação de caducidadeIPAS338Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1918560NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902