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FORTUNEMista

Processo 790.115.247

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

publicações impressas, a saber: livros, revistas, jornais e informativos, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FORTUNE MEDIA IP LIMITED · HK
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
16/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
16/08/1983
Vigência até
16/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2032 a 16/08/2033
com multa até 16/02/2034
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747