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BIOVITANominativa

Processo 790.122.928

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

produtos alimentícios tais como arroz, muesli ( cereais ), feijão, milho, trigo, soja, milho moído, salada de legumes, salada de frutas.

Titular
  • J MACÊDO S.A. · CE/BR
Procurador
WILSON PINHEIRO JABUR

Dados do processo

Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2031 a 18/05/2032
com multa até 18/11/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
226824/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2146735PET (WB) 810090237759 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11. LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. INT. WILSON PINHEIRO JABUR.
2138560NOME E SEDE ALTERADOS.
2105565CED.1 - J. MACEDO S/A.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665