INTERMARINENominativa
Processo 790.134.160
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojul/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 12Veículos
veiculos náuticos.
Titular
- INTERBOAT CENTER REVENDA DE BARCOS LTDA. · SP/BR
Procurador
JOÃO MARCOS SILVEIRA
Dados do processo
Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2544 | 08/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2490 | 25/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2319 | 16/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2170 | — | 590 | ANOTADA A CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 359/2012-CLP - PROCESSO Nº 2004.61.82.060414-3 E PROCESSO INPI Nº 002704/09. |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544