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INTERMARINENominativa

Processo 790.134.160

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veiculos náuticos.

Titular
  • INTERBOAT CENTER REVENDA DE BARCOS LTDA. · SP/BR
Procurador
JOÃO MARCOS SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2170590ANOTADA A CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 359/2012-CLP - PROCESSO Nº 2004.61.82.060414-3 E PROCESSO INPI Nº 002704/09.
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544