FARMATELNominativa
Processo 790.139.294
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1979
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1979, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais
SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS AS ATIVIDADES AGROPECUARIAS, FERTILIZANTES, ADUBOS.;
Titular
- DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Procurador
Ana Paula Ferreira Bedran
Dados do processo
Depósito
25/05/1979
há 47 anos e 4 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2654 | 16/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MINASMARCA & PATENTE SC LTDA - GERALDA DINIZ FERREIRA e nomeado novo representante Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2651 | 26/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654