SULISTAMista
Processo 790.140.268
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
conhaques.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.127.5.1
Titular
- CASA DI CONTI LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
16/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1983
Vigência até
16/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2022 a 16/11/2023
com multa até 16/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2223 | 13/08/2013 | IPAS639 | Ação Ordinária Décima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro. AO nº0931199-51.1900.4.02.5101(00.0931199-8). INPI nº 26201.001475/87. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedente o pedido autoral. |
| 1815 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792