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SULISTAMista

Processo 790.140.268

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

conhaques.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • CASA DI CONTI LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
16/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1983
Vigência até
16/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2022 a 16/11/2023
com multa até 16/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222313/08/2013IPAS639Ação Ordinária Décima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro. AO nº0931199-51.1900.4.02.5101(00.0931199-8). INPI nº 26201.001475/87. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedente o pedido autoral.
1815990

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792