QUIK-CUPNominativa
Processo 790.146.410
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidofev/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
dispositivo e instrumentos de teste, medição e obtenção da temperatura de componentes químicos, usados na indústria siderúrgica e metalúrgica.
Titular
- HERAEUS ELECTRO-NITE INTERNATIONAL N.V. · BE
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
22/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
22/02/1983
Vigência até
22/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2032 a 22/02/2033
com multa até 22/08/2033
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2713 | 03/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2121 | — | 565 | CED.1 - HERAEUS ELECTRO-NITE CO. (NOME ALTERADO) |
| 1815 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713