COPENominativa
Processo 790.147.416
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidoset/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COPE & CIA LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
11/09/2004
há 22 anos
Concessão
11/09/1984
Vigência até
11/09/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2033 a 11/09/2034
com multa até 11/03/2035
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2752 | 03/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800140157217, de 16/07/2014, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei. |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2288 | 11/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 1868 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752