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COPENominativa

Processo 790.147.416

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoset/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COPE & CIA LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
11/09/2004
há 22 anos
Concessão
11/09/1984
Vigência até
11/09/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2033 a 11/09/2034
com multa até 11/03/2035
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800140157217, de 16/07/2014, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1868990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752