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SANTA MONICANominativa

Processo 790.157.403

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A. · PE/BR
Procurador
SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI

Dados do processo

Depósito
04/09/2004
há 22 anos
Concessão
04/09/1984
Vigência até
04/09/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2033 a 04/09/2034
com multa até 04/03/2035
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2191560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752