LILLOMista
Processo 790.158.930
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- NOVARTIS CONSUMER HEALTH LTDA · RJ/BR
Procurador
SARA GRACINDA DA SILVA RAMOS
Dados do processo
Depósito
20/07/1992
há 34 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1982
Vigência até
20/07/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2011 a 20/07/2012
com multa até 20/01/2013
Última publicação
revista 2256
publicada em 01/04/2014
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2256 | 01/04/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2231 | 08/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1864 | — | 565 | CED. HIBORN DO BRASIL PRODUTOS INFANTIS E DO LAR S A. (NOME ALTERADO) |
Dados atualizados até 01/04/2014 · revista nº 2256