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BARMAGMista

Processo 790.164.094

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

cortador; equipamento para fabricação de cintas termoplásticas; extrusoras; instalação de filmes planos; laminadora( equipamento para revestimento de substratos); máquinas de confecção de sacos; máquinas de texturização; máquinas de fiação para fibras sintéticas; bobinadeiras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BARMAG BARMER MASCHINENFABRIK AG. · DE
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
20/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1982
Vigência até
20/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2031 a 20/07/2032
com multa até 20/01/2033
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
264117/08/2021Anulação de despacho (em petição)IPAS403DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2638, DE 27/07/2021, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E/OU SEDE DA CEDENTE (PROTOCOLO Nº 850210280821) DEVE SER ANALISADA ANTES DA AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE FUSÃO.

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672