BARMAGMista
Processo 790.164.094
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 7Máquinas industriais
cortador; equipamento para fabricação de cintas termoplásticas; extrusoras; instalação de filmes planos; laminadora( equipamento para revestimento de substratos); máquinas de confecção de sacos; máquinas de texturização; máquinas de fiação para fibras sintéticas; bobinadeiras.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- BARMAG BARMER MASCHINENFABRIK AG. · DE
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão
Dados do processo
Depósito
20/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1982
Vigência até
20/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2031 a 20/07/2032
com multa até 20/01/2033
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2672 | 22/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2650 | 19/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2646 | 21/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2644 | 08/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2641 | 17/08/2021 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2638, DE 27/07/2021, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E/OU SEDE DA CEDENTE (PROTOCOLO Nº 850210280821) DEVE SER ANALISADA ANTES DA AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE FUSÃO. |
Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672