SILHOUETTENominativa
Processo 790.165.880
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
PATRICIA DE SOUZA
Dados do processo
Depósito
13/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
13/12/1983
Vigência até
13/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2022 a 13/12/2023
com multa até 13/06/2024
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2793 | 16/07/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2493 | 16/10/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2360 | 29/03/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130176726, protocolada em 30/08/2013. |
| 2072 | — | 565 | CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793