VIDANominativa
Processo 790.172.909
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
polpas de frutas, frutas congeladas, e frutas em conserva, pedaços de frutas, saladas de frutas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, frutas em conserva, frutas em conserva enlatadas, saladas de legumes, legumes cozidos, legumes em conserva, legumes em latados, legumes secos, lentilhas em conserva, pepinas em conserva, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, purê de tomate, batatas fritas, hortaliças em conservas, feijões em conserva, feijão, grãos de soja em conserva, cebolas em conservas, gogumelos em conservas, trufas em conserva, azeitona em conserva, cereja em conserva.
- STERLING LAKE INVESTMENTS LTD. · VG
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2414 | 11/04/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2371 | 14/06/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1817 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414