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PONTO DE VENDANominativa

Processo 790.179.920

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas e demais publicações com previsão de periodicidade.

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
SONIA MARIA D'ELBOUX

Dados do processo

Depósito
21/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1983
Vigência até
21/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2022 a 21/06/2023
com multa até 21/12/2023
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1817990

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767