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GRAFITAPNominativa

Processo 790.190.583

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1979
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1979, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 17Borracha e plásticos

PRODUTOS ISOLANTES TÉRMICOS (ARGAMASSAS, BLOCOS DE CONCRETO, CIMENTOS, MASSAS, TIJOLOS, PLACAS, ARCOS, PÓS, CUNHAS, RADIAIS E PEÇAS ESPECIAIS).;

Titular
  • MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A. · MG/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/07/1979
há 47 anos e 3 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2630
publicada em 01/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263001/06/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento d exigência publicada na RPI 2616, de 23/02/2021.
261623/02/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE A D4SIGN NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE AUTORIDADES CREDENCIADAS DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
223322/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630