MCFEASTNominativa
Processo 790.202.174
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1979
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1979, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal
OVOS PARA ALIMENTAÇÃO, AVES, CAÇA, CARNE, ALMÔNDEGAS, BOLO DE CARNE, PEIXES E DEMAIS FRUTOS DO MAR, OVAS DE PEIXE PREPARADAS PARA CONSUMO; POLPAS DE FRUTAS, FRUTAS CONGELADAS, FRUTAS EM CONSERVAS, LEGUMES. DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;
Titular
- McDonald's International Property Company, Ltd. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
25/07/1979
há 47 anos e 2 meses
Concessão
26/01/1982
Vigência até
26/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2031 a 26/01/2032
com multa até 26/07/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2651 | 26/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2288 | 11/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651