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HOFFMANNNominativa

Processo 790.202.298

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • STRYKER EUROPEAN OPERATIONS LIMITED · IE
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
11/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2032 a 11/10/2033
com multa até 11/04/2034
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270A marca registrada permanece depositada na classe nacional, não obstante as restrições efetuadas. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Aparelhos e instrumentos científicos, odontológicos e veterinários. Especificação mantida: - (da classe 6)
283323/04/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282128/01/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
280324/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Na contestação ao requerimento de caducidade (petições de manifestação e aditamento), a titular do registro caducando apresentou a seguinte documentação, considerada inservível/insuficiente para comprovação de uso: número reduzido de notas fiscais contendo o sinal marcário, referentes apenas aos anos de 2019 e 2020; e brochura apresentando os produtos, porém, sem data e em língua estrangeira, o qu
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834