LOREN SIDMista
Processo 790.210.339
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoout/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.2526.1.1
Titular
- LOREN SID LTDA · SP/BR
Procurador
PAULO EUZÉBIO
Dados do processo
Depósito
19/10/1992
há 33 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2021 a 19/10/2022
com multa até 19/04/2023
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2732 | 16/05/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a admissão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000658-14.2014.8.26.0132, à 1ª Vara Cível do Foro de Catanduva, conforme solicitado em Correspondência datada de 23 de março de 2018. SEI nº 52402.001940/2018-24. |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1873 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1816 | — | 695 | REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE. AS PETIÇÕES DE SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO Nº (RJ) 028781 E 028872 AMBAS DEPOSITADA EM 28/06/2002, NAS CLASSES NCL ( 8 ) 07 E 11. |
Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732