SOMARNominativa
Processo 790.210.606
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoset/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SCHULZ S.A. · SC/BR
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes
Dados do processo
Depósito
25/09/2004
há 22 anos
Concessão
25/09/1984
Vigência até
25/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2023 a 25/09/2024
com multa até 25/03/2025
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2798 | 20/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2473 | 29/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2146 | — | 565 | CED.1 - SOMAR S A INDUSTRIAS MECANICAS |
Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798