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GBNominativa

Processo 790.213.630

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GEORGES BROEMMÉ AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA · MG/BR
Procurador
MÔNICA LORON GUIMARÃES

Dados do processo

Depósito
27/11/1994
há 31 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1984
Vigência até
27/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2023 a 27/11/2024
com multa até 27/05/2025
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência (Publicação RPI 2844).
284408/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
278918/06/2024Notificação de caducidadeIPAS338
278704/06/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho que não conheceu a petição nº 850240184551, com publicação na RPI 2784 de 14/05/2024, para reexame da matéria.
278704/06/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851