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TRANSCELMista

Processo 790.214.288

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias , armazenagem de mercadorias; embalagem de mercadorias; frete ( transporte de mercadorias ); mercadorias ( armazenagem de - ) mercadoria ( entrega de - ) transporte por caminhão; transporte por carro; transporte por ônibus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • TRANSCEL-TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA · SP/BR
Procurador
DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA

Dados do processo

Depósito
31/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
31/08/1982
Vigência até
31/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/09/2031 a 31/08/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2234, de 29/10/2013, por incorreção no nome do titular.
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223429/10/2013IPAS270NOME ALTERADO.
2102560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648