TRANSCELMista
Processo 790.214.288
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 39Transporte e logística
serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias , armazenagem de mercadorias; embalagem de mercadorias; frete ( transporte de mercadorias ); mercadorias ( armazenagem de - ) mercadoria ( entrega de - ) transporte por caminhão; transporte por carro; transporte por ônibus.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- TRANSCEL-TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA · SP/BR
Procurador
DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA
Dados do processo
Depósito
31/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
31/08/1982
Vigência até
31/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/09/2031 a 31/08/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2648 | 05/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2234, de 29/10/2013, por incorreção no nome do titular. |
| 2317 | 02/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2234 | 29/10/2013 | IPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2102 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648