HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

WATLONNominativa

Processo 790.214.776

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA · SP/BR
Procurador
JOSÉ EDIS RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
14/02/1994
há 32 anos e 7 meses
Concessão
14/02/1984
Vigência até
14/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2033 a 14/02/2034
com multa até 14/08/2034
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1967873SOBRESTA-SE ATÉ FINAL DECISÃO NA AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PERANTE O JUÍZO DA TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.51.01.018938-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004933/00.
1948567ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.51.01.018938-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004933/00 REFERENTE AO REGISTRO Nº 790253771 PET. (SP) 018060032218 DE 04/04/2006. INT: JOSÉ EDIS RODRIGUES

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773