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RIO IINominativa

Processo 790.235.501

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidojul/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARVALHO HOSKEN S. A. ENGENHARIA E CONSTRUÇOES (BR/RJ)
Procurador
José Antonio Barbosa Lima Faria Correa

Dados do processo

Depósito
24/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
24/07/1984
Vigência até
24/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/07/2023 a 24/07/2024
com multa até 24/01/2025
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2030735PET.(RJ) 810070041947, DE 21/05/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO TRANSFERIDO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
1897565CED. - BARRA DA TIJUCA IMOBILIARIA S A

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827