RIO IINominativa
Processo 790.235.501
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidojul/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CARVALHO HOSKEN S. A. ENGENHARIA E CONSTRUÇOES (BR/RJ)
Procurador
José Antonio Barbosa Lima Faria Correa
Dados do processo
Depósito
24/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
24/07/1984
Vigência até
24/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/07/2023 a 24/07/2024
com multa até 24/01/2025
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2827 | 11/03/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2272 | 22/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2030 | — | 735 | PET.(RJ) 810070041947, DE 21/05/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO TRANSFERIDO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA |
| 1897 | — | 565 | CED. - BARRA DA TIJUCA IMOBILIARIA S A |
Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827