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TECNOLMista

Processo 790.247.488

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos óticos; armações de óculos; cordões para óculos [ pincenê ]; correntes para óculos; esportes ( óculos para - ); estojos de óculos; estojos para óculos; óculos; óculos ( armação de - ); óculos ( cordões para - ) [ pincenê ]; óculos ( correntes para - ); óculos ( estojos para - ); óculos de sol; óculos para esportes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
14/09/2002
há 24 anos
Concessão
14/09/1982
Vigência até
14/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2031 a 14/09/2032
com multa até 14/03/2033
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
240110/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA JÁ TER SIDO ANALISADA.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228230/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
226901/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683