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HANNOVER-MESSENominativa

Processo 790.250.489

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de locação de espaços em pavilhões e áreas descobertas para feiras e exposições (para fins comerciais ou publicitários); serviços de consultoria e orientação empresarial e serviços de pesquisas de mercado; serviços de publicidade e propaganda; serviços de organização de feiras e exposições (para fins comerciais ou publicitários); estando todos incluídos nesta classe.

Titular
  • DEUTSCHE MESSE AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1820994AGRUPAMENTO PARCIAL COM O REGISTRO 790250500 E AGRUPAMENTO PARCIAL DO REGISTRO 790250497.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

UG · D33348/42 · 02/04/1979

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649