HANNOVER-MESSENominativa
Processo 790.250.489
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
serviços de locação de espaços em pavilhões e áreas descobertas para feiras e exposições (para fins comerciais ou publicitários); serviços de consultoria e orientação empresarial e serviços de pesquisas de mercado; serviços de publicidade e propaganda; serviços de organização de feiras e exposições (para fins comerciais ou publicitários); estando todos incluídos nesta classe.
Titular
- DEUTSCHE MESSE AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2649 | 13/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2258 | 15/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1820 | — | 994 | AGRUPAMENTO PARCIAL COM O REGISTRO 790250500 E AGRUPAMENTO PARCIAL DO REGISTRO 790250497. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
UG · D33348/42 · 02/04/1979
Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649