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WATLOWMista

Processo 790.253.771

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.11.1
Titular
  • COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA · SP/BR
Procurador
JOSÉ EDIS RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
14/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
14/02/1984
Vigência até
14/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2023 a 14/02/2024
com multa até 14/08/2024
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248628/08/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.51.01.018938-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004933/00. (...) A Recorrida, titular da marca "WATLOW" nos Estados Unidos da América, é notória fabricante de material elétrico no há mais de oitenta anos, com filiais em vários países do mundo, gozando a marca de sua titularidade (que coincide com o nome empresarial), portanto, da proteção oferecida à m
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1948567ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.51.01.018938-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004933/00.
1867990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486