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FOFURANominativa

Processo 790.266.741

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1979
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojun/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1979, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos

FRALDAS DESCARTÁVEIS DE PAPEL.;

Titular
  • MELHORAMENTOS CMPC LTDA · SP/BR
Procurador
GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/09/1979
há 47 anos
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2020 a 25/06/2021
com multa até 25/12/2021
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251626/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
250326/12/2018Notificação de caducidadeIPAS338
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532