CASULONominativa
Processo 790.275.880
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1979
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1979, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 36Finanças e imóveis
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO NA COMPRA, VENDA, HIPOTECA, PERMUTA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.;
Titular
- CASULO CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
—
Dados do processo
Depósito
24/09/1979
há 47 anos
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/10/2020 a 27/10/2021
com multa até 27/04/2022
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista a Extinção do Registro publicada na RPI 2532, de 16/07/2019. |
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2495 | 30/10/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2470 | 08/05/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825