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MIRACEMANominativa

Processo 790.280.175

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

biocidas, preparações bacteriológicas, ácidos graxos, catalisadores, aditivos para tintas, secantes para tintas, agentes de flotação de minérios, dispersantes para tintas, aditivos para lubrificantes industriais, aditivos para protetivos temporários, ceras sintéticas, agente antipele para tintas.

Titular
  • MIRACEMA NUODEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA · SP/BR
Procurador
MARCAS MARCANTES E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1982
Vigência até
10/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2031 a 10/08/2032
com multa até 10/02/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
231014/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1819992

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689