BAXINNominativa
Processo 790.282.186
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.
Titular
- SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
10/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1982
Vigência até
10/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2021 a 10/08/2022
com multa até 10/02/2023
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2641 | 17/08/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2626 | 04/05/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2046 | — | 565 | CED.1 - SUMITOMO CHEMICAL TAKEDA AGRO COMPANY, LIMITED |
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653