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BAXINNominativa

Processo 790.282.186

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

Titular
  • SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1982
Vigência até
10/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2021 a 10/08/2022
com multa até 10/02/2023
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
264117/08/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
262604/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2046565CED.1 - SUMITOMO CHEMICAL TAKEDA AGRO COMPANY, LIMITED

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653