CROYDONNominativa
Processo 790.282.291
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 7Máquinas industriais
batedeiras de bebidas diversas; espremedor de frutas; liquidificador; descascador de batatas, todos de uso industrial.
Titular
- CROYDONMAQ INDUSTRIAL EIRELI · RJ/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2224 | 20/08/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1819 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601