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CANGACEIRO DO NORTE JURUBEBAMista

Processo 790.287.838

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.125.7.25
Titular
  • PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
Signo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1982
Vigência até
10/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2031 a 10/08/2032
com multa até 10/02/2033
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Retificação da publicação da RPI 2319, 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
227008/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1896565CED.1 - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642