POLYHOBBYNominativa
Processo 790.287.889
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
F G Marcas EIRELI - ME
Dados do processo
Depósito
17/08/1992
há 34 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2021 a 17/08/2022
com multa até 17/02/2023
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2723 | 14/03/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2232 | 15/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2027 | — | 565 | CED.1 - PULVITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO |
Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723